sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

O QUE MUDA NA LEI DE FOMENTO A DANÇA?

SÍNTESE SOBRE O QUE MUDA NA LEI DE FOMENTO A DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


  1. Retira a especificidade do fomento à Dança Contemporânea e amplia o programa para Projetos de trabalho continuado de PESQUISA EM DANÇA. A ideia passa a contemplar todas as matrizes de dança que envolvam pesquisa de linguagem;
  1. Ressalta a relevância em DESCENTRALIZAR a produção de dança ao incluir a “dança independente que acontece nas diversas regiões da cidade”;
  1. Destaca a importância de contemplar a “PLURALIDADE DE MATRIZES étnicas/culturais, estéticas, poéticas, vocabulários e temáticas, que podem nortear o trabalho de criação e produção em dança”.
  1. Amplia o conceito de pesquisa para as práticas de “linguagem cênica coreográfica, de dramaturgia em dança e de modos de produção/organização”,  e retira a necessidade de pesquisa de PARÂMETROS CORPORAIS PRÓPRIOS. Essa definição é muito genérica e subjetiva, além de exclusora, quando atrelada a idéia de “dança contemporânea”.
  1. Inclui a possibilidade de DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PRÓPRIA de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e com correção monetária anual. O que garante um piso de verba fixa constante e crescente para a aplicação da Lei.
  1. Os núcleos artísticos inscritos serão considerados INDEPENDENTE DA TRAJETÓRIA ARTÍSTICA INDIVIDUAL DE SEUS INTEGRANTES. Impedindo a contemplação de núcleos com menos de 3 anos para concorrer ao edital respaldados em um currículo pessoal.
  1. Impede que nenhum membro da Comissão Julgadora possa compor o núcleo artístico de projetos que estejam em fase de execução no Programa. Essa mudança garante a maior idoneidade da banca e diminui a troca de favores entre artistas.
  1. A composição da Comissão Julgadora indicada pela SMC deve COMPREENDER A DIVERSIDADE DE MATRIZES DE DANÇA.
  1. CADA PROPONENTE PODERÁ VOTAR EM 01 NOME para compor a Comissão Julgadora ao invés de votar em 03 nomes, evitando o caráter de “Chapa Fechada”.
  1. Restringe a seleção de um mesmo núcleo artístico para UMA VEZ CONSECUTIVA (máximo de 4 anos), podendo realizar novas inscrições após a decorrência de 01 edição (6 meses) sem se inscrever. O recesso distribui a verba de modo democrático e possibilita maior ampliação do número de novos núcleos artísticos contemplados.

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